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EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Equipamento de proteção individual é qualquer meio ou dispositivo destinado a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade.

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ALTURA

“Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda”. Todo trabalho em altura deve ser realizado com o uso de EPIs, certo? Trata-se de uma obrigação e cabe ao empregador fornecê-los aos empregados. Nas circunstâncias previstas pela NR 35, a função desses equipamentos vai além de proteger o trabalhador da queda propriamente dita. Cada EPI deve minimizar riscos adicionais que podem estar presentes na atividade, como a exposição a produtos químicos, abrasão ou escoriação. Conheça cada um:
  • Absorvedor de energia – Tem a função de diminuir o impacto gerado pela parada brusca na descida.
  • Cinto de segurança tipo paraquedista – Possui sustentação na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e ao redor das coxas. Tem a função de conectar o trabalhador com segurança ao sistema de ancoragem.
  • Ponto de ancoragem – É o local onde o trabalhador é conectado, via cordas, cabo de aço, trava-quedas, entre outros. Tem a função de suportar a carga de pessoas.
  • Sistema de ancoragem – É formado por vários equipamentos ligados entre si. Tem a função de proporcionar segurança contra queda ao encarregado pela execução do trabalho.
  • Talabarte – É um elemento de conexão do trabalhador com o ponto de ancoragem e deve ser conectado com o cinto de segurança. Tem a função de limitar a movimentação do trabalhador, sustentando-o e posicionando-o com a devida segurança.
  • Trava-quedas – Tem a função de fazer o bloqueio automático em caso de queda. Fixe-o no cinto de segurança, acima do nível da cintura do trabalhador.

Calçados de proteção

Proteção auditiva

Proteção Facial

Proteção para a pele

Capacetes

Vestimentas

Luvas

Proteção respiratória

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Alertamos, em nome da Matercol EPI’s e Ferramentas, que estão
se passando pela empresa para tentativa de golpes. Alguns clientes receberam email de outros domínios, que não são da Matercol, com o seguinte modelo de mensagem:

“Informamos que devido a erros operacionais em nosso software
de faturamento de NFe, foi constatado uma divergência na base de cálculo da alíquota de ICMS/Cofins sendo que foi cobrado acima no valor de R$ 66,41. Como forma de neutralizar o erro de nosso software, estaremos bonificando com um crédito de R$66,41 no título 002 com vencimento para 19/06/2024. Solicitamos que desconsidere a duplicata anterior (NÃO EFETUE O PAGAMENTO) de R$ 1731,51 em DDA e utilize a NOVA DUPLICATA ANEXADA com o valor correto de R$ 1665,10.”

Pedimos que NÃO FAÇAM nenhum tipo de pagamento e nem prestem qualquer tipo de informação pessoal que não sejam através do e-mail “financeiro@matercol.com.br”. Ressaltamos que todos os nossos boletos são enviados juntamente com a nota fiscal para pagamento. Favor sempre considerar o boleto entregue junto com a nota fscal.

TELEFONE OFICIAL FINANCEIRO:
(85) 98549-0328

ATT,
Setor Financeiro.

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