ALTURA
“Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda”.
Todo trabalho em altura deve ser realizado com o uso de EPIs, certo? Trata-se de uma obrigação e cabe ao empregador fornecê-los aos empregados. Nas circunstâncias previstas pela NR 35, a função desses equipamentos vai além de proteger o trabalhador da queda propriamente dita.
Cada EPI deve minimizar riscos adicionais que podem estar presentes na atividade, como a exposição a produtos químicos, abrasão ou escoriação.
Conheça cada um:
- Absorvedor de energia – Tem a função de diminuir o impacto gerado pela parada brusca na descida.
- Cinto de segurança tipo paraquedista – Possui sustentação na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e ao redor das coxas. Tem a função de conectar o trabalhador com segurança ao sistema de ancoragem.
- Ponto de ancoragem – É o local onde o trabalhador é conectado, via cordas, cabo de aço, trava-quedas, entre outros. Tem a função de suportar a carga de pessoas.
- Sistema de ancoragem – É formado por vários equipamentos ligados entre si. Tem a função de proporcionar segurança contra queda ao encarregado pela execução do trabalho.
- Talabarte – É um elemento de conexão do trabalhador com o ponto de ancoragem e deve ser conectado com o cinto de segurança. Tem a função de limitar a movimentação do trabalhador, sustentando-o e posicionando-o com a devida segurança.
- Trava-quedas – Tem a função de fazer o bloqueio automático em caso de queda. Fixe-o no cinto de segurança, acima do nível da cintura do trabalhador.