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EPI > AUDITIVO

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Equipamento de proteção individual é qualquer meio ou dispositivo destinado a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade.

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PROTEÇÃO AUDITIVA

Proteção Auditiva é o nome dado ao conjunto de Equipamentos de Proteção Individual destinados a proteger a audição dos trabalhadores de uma empresa. Por serem considerados EPIs (veremos essa definição mais abaixo), estes equipamentos são obrigatórios, além de terem fundamental importância.

Protetor Auricular ou Abafador de Ruído – qual utilizar?

Os dois EPIs possuem o mesmo objetivo principal: a diminuição dos ruídos do ambiente de trabalho que podem causar danos à saúde dos trabalhadores. No entanto, uma coisa é fundamental observar no momento da compra: os níveis de ruído a qual oferecem proteção.

Isso porque para cada um destes EPIs de Proteção Auditiva, existirão diversos modelos com diferentes potências e capacidades de proteção. Outro ponto importante a levar em consideração no momento de escolha entre estes dois produtos é o conforto do trabalhador.

Enquanto o Abafador de Ruído é considerado mais confortável, já que não é “invasivo”, ficando apenas sobre a cabeça, ainda há um bom número de pessoas que preferem o Protetor Auricular pela sua praticidade e facilidade de transporte.

Por este motivo, depois de ser constatada a necessidade do EPI, converse com seus funcionários sobre a possibilidade de preferência entre um modelo e outro (quando há).

Proteção para alturas

Proteção Facial

Proteção para a pele

Capacetes

Vestimentas

Luvas

Proteção respiratória

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Contato

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Alertamos, em nome da Matercol EPI’s e Ferramentas, que estão
se passando pela empresa para tentativa de golpes. Alguns clientes receberam email de outros domínios, que não são da Matercol, com o seguinte modelo de mensagem:

“Informamos que devido a erros operacionais em nosso software
de faturamento de NFe, foi constatado uma divergência na base de cálculo da alíquota de ICMS/Cofins sendo que foi cobrado acima no valor de R$ 66,41. Como forma de neutralizar o erro de nosso software, estaremos bonificando com um crédito de R$66,41 no título 002 com vencimento para 19/06/2024. Solicitamos que desconsidere a duplicata anterior (NÃO EFETUE O PAGAMENTO) de R$ 1731,51 em DDA e utilize a NOVA DUPLICATA ANEXADA com o valor correto de R$ 1665,10.”

Pedimos que NÃO FAÇAM nenhum tipo de pagamento e nem prestem qualquer tipo de informação pessoal que não sejam através do e-mail “financeiro@matercol.com.br”. Ressaltamos que todos os nossos boletos são enviados juntamente com a nota fiscal para pagamento. Favor sempre considerar o boleto entregue junto com a nota fscal.

TELEFONE OFICIAL FINANCEIRO:
(85) 98549-0328

ATT,
Setor Financeiro.

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